No julgamento realizado no Fórum de Justiça de Santarém, Gerson Regalado foi condenado a 24 anos e 6 meses de prisão por um acidente ocorrido em junho de 2019 na BR-163, próximo ao município de Belterra, no oeste do Pará. O caso foi julgado como homicídio doloso por dolo eventual, caracterizado pela intenção de matar mesmo sem uma premeditação direta.
Detalhes do Caso:
- Acidente e Consequências: Gerson Regalado, conduzindo uma caminhonete embriagado, colidiu na traseira de uma motocicleta. Maria Morenita de Aguiar, uma das vítimas na motocicleta, faleceu ao dar entrada no Pronto Socorro Municipal. As outras vítimas sofreram ferimentos graves, incluindo a perda de uma perna para uma delas.
- Circunstâncias do Acidente: Após a colisão, Regalado tentou fugir do local, mas seu veículo acabou capotando na lateral da rodovia, indo parar no mato. As vítimas foram prontamente socorridas e encaminhadas ao Hospital Municipal de Santarém.
- Desenvolvimento Judicial: Inicialmente, o motorista foi indiciado por homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar, e teve direito à liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. No entanto, o caso foi encaminhado para a 3ª Vara Criminal, responsável por crimes dolosos contra a vida, onde a acusação foi alterada para homicídio doloso por dolo eventual.
- Sentença: O juiz Gabriel Veloso presidiu o julgamento e determinou a sentença de 24 anos e 6 meses de prisão, sem direito a recorrer em liberdade, considerando a gravidade do crime e as circunstâncias que envolveram o acidente.
- Ausência do Réu: Gerson Regalado optou por não comparecer à sessão de julgamento, um direito garantido desde 2018 aos acusados.
Este caso reflete não apenas a gravidade dos acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados, mas também a responsabilidade judicial em aplicar medidas severas quando vidas são perdidas devido à negligência no volante.