Recentemente, uma decisão judicial suspendeu a aplicação da Lei Municipal nº 22.059, sancionada pelo governo de Santarém em janeiro de 2024. A legislação isentava pessoas com deficiência física, intelectual, esquizofrênicos, deficientes visuais, idosos com baixa mobilidade, deficientes renais, cadeirantes e pessoas com transtorno do espectro autista, além de seus acompanhantes, do pagamento de tarifas no transporte público.
A suspensão foi resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação das Empresas dos Transportes Coletivos de Passageiros de Santarém. Segundo a presidente da Associação TEAS do Tapajós, Cibelly Elvira Diniz Moda Lima, a medida gerou reações, especialmente entre mães e familiares de pessoas com autismo, que organizaram uma manifestação em frente à Prefeitura Municipal.
O debate se intensificou em torno da avaliação de dificuldade de locomoção para pessoas com autismo, que, segundo Cibelly, muitas vezes não é exclusivamente física, requerendo uma abordagem multiprofissional adequada para reconhecimento do direito ao passe livre. A mobilização busca pressionar o poder público municipal a encontrar uma solução, seja modificando a lei orgânica ou criando uma nova legislação para assegurar os direitos das pessoas com deficiência.
A empresa responsável pela bilhetagem, Startec, argumentou que a ADI não foi iniciada por ela, mas pela Associação das Empresas dos Transportes Coletivos. Ainda assim, afirmou que o direito ao passe livre para pessoas com transtorno do espectro autista continua garantido pela lei orgânica municipal, com critérios específicos a serem cumpridos.
Diante da pressão popular e da complexidade da situação, uma reunião foi agendada entre representantes da associação e o corpo técnico da prefeitura para discutir possíveis soluções. A controvérsia reflete também sobre os desafios envolvendo a privatização de serviços públicos e a necessidade de preservação dos direitos sociais, especialmente para grupos vulneráveis na sociedade.